A Desembargadora Maria das Graças Pessôa Figueiredo, do Tribunal de
Justiça do Amazonas, julgou o recurso movido pelo presidente da
Convenção Geral das Assembleias de Deus do Brasil (CGADB), pastor José
Wellington Bezerra da Costa, contra a decisão da justiça que anulou a
reunião do Conselho de Ética e Disciplina da CGADB.
Durante esta reunião que aconteceria no dia 4 de janeiro os pastores
Samuel Câmara, Jonatas Câmara, Sóstenes Apolos da Silva e Ivan Pereira
Bastos seriam julgados por suposta desordem na Assembleia Geral
Extraordinária de Maceió (AL), o que poderia resultar na expulsão dos
mesmos.
Na primeira instância ficou decidido que o Conselho de Ética só
poderia julgá-los depois da eleição da CGADB que vai acontecer em abril,
já que Samuel Câmara é um dos candidatos a presidente.
Ao julgar o processo em segunda instância no ultimo dia 5 de
fevereiro, a desembargadora decidiu que a reunião do conselho permaneça
suspensa para evitar prejuízos de ordem econômica e moral para os
pastores.
“No caso dos autos, verico que a medida atacada é incapaz de trazer
danos graves e de difícil reparação aos agravantes, uma vez que o
Conselho de Ética e Disciplina poderá concluir o procedimento
disciplinar após a Convenção Geral.”
Leia a decisão completa:
“Para a atribuição do efeito suspensivo é imprescindível a
demonstração, pelo agravante, de que a decisão guerreada trará para si
danos graves e de difícil reparação, bem como a relevância do recurso
manejado.
“No caso dos autos, verico que a medida atacada é incapaz de trazer
danos graves e de difícil reparação aos agravantes, uma vez que o
Conselho de Ética e Disciplina poderá concluir o procedimento
disciplinar após a Convenção Geral designada para os dias 8 a 12 de
abril de 2013, com a respectiva leitura do parecer e processamento dos
demais atos.
“Frise que a decisão de piso não declarou a nulidade de qualquer ato
praticado no procedimento disciplinar, apenas, diante dos argumentos e
documentos apresentados pelos autores, ora agravados, reconheceu a
desnecessidade de leitura do parecer em 04.01.2013 e determinou a
suspensão do andamento do Processo n. 036/2012, presentes a fumaça do
bom direito e o perigo da demora, suficientes a deferir a liminar.
“Ademais, diante do quadero fático e documental posto no juízo de
primeiro grau, este, acertadamente, assegurou a igualdade de condições
dos candidatos no pleito vindouro para a escolha da nova mesa diretora
da CGADB, ao postergar a leitura do parecer, a qual, se realizada na
data designada inicialmente, certamente acarretaria prejuízos de ordem
econômica aos agravados e, notadamente, de ordem moral [...]“

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