O Tribunal Europeu de Direitos Humanos (TEDH) deu ganho de causa a
uma cristã num processo sobre liberdade religiosa que se arrastava desde
2006.
Nadia Eweida, de 60 anos, entrou com um processo de indenização
contra a companhia aérea British Airways por ter sido mandada para casa
após chegar ao seu local de trabalho portando um colar com uma cruz de
pingente.
Em sua cruzada judicial para assegurar seus direitos de liberdade de
credo, Nadia teve o processo rejeitado por um tribunal do trabalho no
Reino Unido, que concluiu que usar uma cruz não era uma exigência da
religião cristã. No processo, a requerente alegava que a British Airways
não havia sido tão rígida com funcionários adeptos da religião Sikh,
que usam turbantes e pulseiras, e com funcionárias muçulmanas, que
usavam véu.
“Eu não vou esconder de ninguém minha fé no Senhor Jesus. Só os
cristãos são proibidos de expressar sua fé”, afirmou Nadia Eweida, que é
membro da Igreja Universal do Reino de Deus em Londres, de acordo com
informações do site da própria denominação.
Como teve seu primeiro processo negado, Nadia moveu uma nova ação
contra o governo por causa da falha do sistema judiciário em proteger
seus direitos. Enquanto isso, o recurso do primeiro processo no Tribunal
do Reino Unido foi negado, e o Supremo Tribunal de Justiça se recusou a
receber a apelação da cristã.
Porém, ao recorrer ao Tribunal Europeu, que fica na França, Nadia
obteve uma vitória que derrubou todas as decisões anteriores da justiça
britânica. Na sentença, o Tribunal Europeu afirmou que “os direitos da
funcionária da empresa British Airways de manifestar sua religião foram
violados”.
A decisão abordou ainda a incapacidade da justiça britânica de
equalizar os interesses perante a legislação vigente, pois de um lado,
Nadia pretendia exercer seu direito a exibir sua crença religiosa, e de
outro, a empresa gostaria que a imagem da corporação não fosse associada
a nenhuma religião.
“As autoridades nacionais não protegeram o direito do requerente de
manifestar a sua religião nos termos do artigo 9º da Convenção Europeia
dos Direitos Humanos, que garante a liberdade de pensamento, consciência
e religião”, pontuou o acórdão do TEDH, que mencionou que a mudança da
política interna da British Airways, cerca de um ano depois do episódio,
retirando a proibição ao uso de crucifixos no ambiente de trabalho: “O
fato de que a empresa foi capaz de alterar as normas para permitir o uso
de joias ou símbolos religiosos demonstra que a proibição anterior não
era de importância crucial”, analisou o acórdão.
A polêmica em torno do caso provocou uma manifestação do
primeiro-ministro britânico, David Cameron, que manifestou satisfação
através de seu perfil no Twitter com a decisão do TEDH: “Estou muito
contente com o fato de o princípio de usar símbolos religiosos no
trabalho ter sido mantido. As pessoas não devem sofrer discriminação por
causa de crenças religiosas”.
Por Tiago Chagas, para o Gospel+

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